O estágio é uma parte importante da formação acadêmica, pois traz conhecimentos vivenciais sobre diversas situações que o estudante aprendeu na teoria e passa a praticar. Diversos cursos possuem a obrigatoriedade do estágio, mas mesmo quando não é necessário para obter a graduação, é uma prática importante para o currículo do estudante.
Em comparação com os funcionários registrados como efetivos ou temporários, os direitos e deveres dos estagiários são um pouco diferentes, uma vez que se trata de uma forma de trabalho alternativa que visa principalmente o aprimoramento do estudante.
Uma das principais diferenças é a questão da jornada de trabalho. A carga horária máxima de trabalho para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular é de 6 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais. Já em casos de educação especial, ensino fundamental como educação de jovens e adultos, a jornada máxima é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
Ao contratar um estagiário, a empresa deve celebrar um termo de compromisso com o mesmo e com a instituição de ensino, com descrição do cargo, horário, vencimentos e demais informações pertinentes ao trabalho. Algumas regras para a realização do estágio devem ser seguidas pela empresa como:
- Celebrar um termo de compromisso de estágio;
- Oferecer instalações adequadas para a realização do trabalho;
- Indicar funcionário do seu quadro de colaboradores com experiência ou formação na área para orientar até 10 estagiários;
- Disponibilizar relatórios de atividades para a unidade de ensino durante e ao término do período de estágio;
- Manter documentos que comprovem a relação de estágio ao dispor da fiscalização.
Direitos do estagiário
O estágio não gera vínculo empregatício, portanto não há necessidade de aviso prévio ou pagamento por rescisão antecipada do contrato. O estudante também não tem direito ao seguro-desemprego, nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas também não contribui com a previdência social.
A duração do estágio não pode ultrapassar 2 anos, exceto quando se trata de estudante portador de deficiência. A cada 1 ano de estágio o estudante tem direito a 30 dias de férias, a serem gozados preferencialmente no período de recesso escolar. Caso o estágio seja remunerado, as férias também devem ser e os dias de férias devem ser concedidos de forma proporcional quando a duração for menor que 12 meses.
Caso o estagiário sinta-se lesado de alguma forma, ele pode procurar a orientação de um advogado trabalhista e buscar seus direitos na Justiça, mesmo que o estágio não configure um vínculo empregatício formal.