Dedução das despesas de idosos com remédio no Imposto de Renda é aprovada

Uma boa notícia para idosos no Brasil com uso de medicamentos continuamente. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou uma proposta há muito trabalhada de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física qualquer gasto relacionado com a saúde e isso inclui remédios.  Saiba mais a seguir.

Projeto de lei beneficia os idosos no IR

O Projeto de Lei 5854/13, do senador Paulo Paim (PT-RS), é o grande responsável por uma mudança que pode modificar os gastos da aposentadoria na terceira idade.

O texto original do projeto busca dedução no imposto de renda 2025 de todas as pessoas idosas com seus gastos médicos, os quais costumam somar uma enorme quantia.

A principal regra para o benefício é ter mais de 65 anos. O rendimento mensal tributável médio deve ter quantia inferior a seis salários mínimos, o que soma atualmente o valor de R$ 5.622. Este valor será reajustado com a inflação ano a ano.

Quais gastos médicos podem ser abatidos do IR dos idosos?

O projeto do senador petista Paulo Paim de São Paulo abriu os olhos para uma questão muito importante: os gastos médicos dos idosos. Com aposentadoria de um salário mínimo em média, costumam gastar altas quantias em medicamentos de uso contínuo.

Os gastos que podem declarados para abatimento e deduzidos do IR são médicos e com medicamento. Podem então ser relacionados no envio da declaração os gastos com:

  • Consultas médicas;
  • Exames;
  • Tratamentos como fisioterapia, psicólogo, psiquiatra, dentre outros;
  • Próteses;
  • Dentistas;
  • Cuidadores de idosos;
  • Óculos;
  • Procedimentos cirúrgicos;
  • Casas de repouso;
  • Próteses auditivas;
  • Remédios – de qualquer tipo.

O benefício é apenas para pessoa física. Mesmo sendo um idoso o dono da empresa ele não pode deduzir seus gastos médicos na declaração do imposto de renda pessoa jurídica.

Também entra em vigor depois de 30 dias de seu aniversário de 65 anos. Se o idoso completa ano em julho de 2019, por exemplo, apenas os gastos a partir de agosto devem começar a serem registrados na declaração do imposto de renda de 2025.

Alguns destes itens já são dedutíveis como tratamentos e consultas. A principal novidade é a contratação de um cuidador com salário pago pelo próprio idoso. Esta era uma grande batalha dos deputados na busca de benefícios fiscais para a terceira idade.

Regras para idosos deduzirem gastos no IR

Atualmente qualquer pessoa física já pode deduzir seus gastos médicos no Imposto de Renda. Assim também funciona para quem tem MEI, já para os idosos vale a mesma regra de todos os pagamentos para serem declarados necessitarem de nota fiscal. É desta forma que a Receita com cruzamento de dados se informa se foram pagamentos reais ou se trata de uma fraude.

Os medicamentos podem ser comprados em farmácias ou drogarias mas precisam ter nota fiscal. Podem ser cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não, precisam apenas terem sido pagos pelos idosos.

Uma atenção especial ao idoso declarado dependente. Se ele possui aposentadora não pode ser dependente porque possui renda própria. Neste caso ele pode ser isento de imposto por ter renda baixa, mas seus gastos médicos devem estar em sua declaração.

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